TJDF APR -Apelação Criminal-20100910124745APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, de logo se sobressai que o réu tinha pleno o conhecimento da origem ilícita do objeto furtado, na hipótese, um veículo.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.4. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. PENA PECUNIÁRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. É de ser mantida condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, de logo se sobressai que o réu tinha pleno o conhecimento da origem ilícita do objeto furtado, na hipótese, um veículo.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada.4. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
18/10/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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