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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910133309APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. PROVAS SEGURAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, uma vez que a vítima reconheceu o réu e também o menor, de forma coerente, segura e harmônica, como um dos autores do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, corroborada pelas declarações dos policiais.2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 23/08/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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