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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910138290APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. NÃO INCIDÊNCIA (CUMULATIVA) DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (PREVISTAS, UMA NA PARTE GERAL E A OUTRA NA PARTE ESPECIAL). INVIABILIDADE.Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte especial, tal como no caso do delito de roubo (incisos I a V do § 2º do art. 157 do CP), e outra prevista na parte geral do Código Penal, como p. exemplo as relacionados ao concurso de crimes, aplica-se cumulativamente as duas, iniciando-se com aquela prevista na parte especial, com vistas a concluir o critério trifásico da pena do delito em específico.Com efeito, somente após o encerramento da pena referente a cada crime é que se elege a pena de um deles e avança-se na aplicação da causa de aumento referente ao concurso de crimes, neste caso em específico, concurso formal (art. 70, caput, do CP), prevista na parte geral.Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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