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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910138917APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - PERÍCIA DESNECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima que reconheceu o acusado como o autor do crime de roubo.A causa de aumento de emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso o seu uso durante o crime para intimidar a vítima.

Data do Julgamento : 04/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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