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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910142733APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO VEDADA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. O crime de corrupção de menores é formal. Irrelevante para sua tipificação que o menor possua outras passagens pela vara especializada.2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. A fixação do número de dias-multa deve obedecer aos mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da pena privativa de liberdade, sob pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consideradas favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, deve ser ela fixada no mínimo legal.4. Apelação parcialmente provida para redimencionar a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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