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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910156825APR

Ementa
PENAL. LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE AGRIDE EX-MULHER E ENTEADA NA TENTATIVA DE FORÇAR A RECONCILIAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o art. 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II da Lei 11.340/2006, mais o art. 15 da Lei 10.826/2003, porque abordou a ex-mulher na casa da irmã desta e tentou forçar a reconciliação. Ante sua recusa, passou a agredi-la e a tentar obrigá-la a entrar no seu automóvel, ensejando a intervenção da enteada em favor da mãe, que também foi agredida, ambas sofrendo lesões corporais leves. Em seguida, depois que as vítimas correram para dentro da casa, sacou um revólver e disparou contra o carro da vítima.2 A materialidade e a autoria das lesões corporais e do disparo de arma de fogo são comprovadas quando laudos periciais atestam as lesões e as consequências do tiro disparado, sendo corroborados pela prova testemunhal.3 Há continuidade delitiva quando praticados um ou mais crimes da mesma espécie em sequência, sendo semelhantes a forma de agir e as condições de tempo e lugar, de tal sorte que se possa inferir tratarem-se crimes encadeados, apresentando-se cada um como sequência natural do anterior.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 14/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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