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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910169168APR

Ementa
PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (POR DUAS VEZES). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. TRANSAÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/2006 A CONTRAVENÇÕES PENAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA. ART. 46 DO CÓDIGO PENAL.A hipótese dos autos não recomenda a aplicação da transação penal. Ademais, o STF já fixou entendimento de que o artigo 41 da Lei 11.340/06, que veda a aplicação da lei 9099/95 (e, por conseguinte, de seus institutos despenalizadores) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, é aplicável também às contravenções penais. Preliminar rejeitada.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria das contravenções penais imputadas ao acusado. Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova.Não é cabível pena restritiva de liberdade de prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, quando a pena de privação da liberdade fixada não for superior a 6 (seis) meses - art. 46, CP. Hipótese em que deve ser alterada por outra pena restritiva de direitos. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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