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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910190113APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA - VERSÃO FRÁGIL DA DEFESA - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DAS PENAS - AUMENTO EM 1/3 PELAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Súmula 443 do STJ.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo do artigo 244-B do ECA.V. A pena-base deve ser reduzida quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado.VI. Não há previsão legal para a imposição da pena pecuniária pelo crime de corrupção de menores.VII. A aplicação do concurso formal de crimes é mais benéfico que o material quando considerados todos os crimes praticados, mas aplicado quantitativo menor.VIII. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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