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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910194317APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA. ARTEFATO INEFICAZ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. ARMA INAPTA A PRODUZIR DISPAROS. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A causa especial de aumento de pena do emprego de arma de fogo exige que o artefato utilizado tenha poder lesivo, uma vez que a arma ineficaz para produzir disparos serve, apenas, para tipificar o crime de roubo, na modalidade simples, mas não autoriza o aumento da pena pela majorante, pois a razão dessa é o maior risco para a integridade física da vítima, decorrente do emprego de objeto efetivamente ofensivo. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença hostilizada.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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