TJDF APR -Apelação Criminal-20100910217719APR
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, preso em flagrante na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Se do contexto probatório ressalta a certeza de que o acusado recebeu, em proveito próprio, o veículo furtado, sendo conhecedor desta circunstância, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, restando também inviável a desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, preso em flagrante na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Se do contexto probatório ressalta a certeza de que o acusado recebeu, em proveito próprio, o veículo furtado, sendo conhecedor desta circunstância, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, restando também inviável a desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2012
Data da Publicação
:
25/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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