- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910217719APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO QUANTO À ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao acusado, preso em flagrante na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Se do contexto probatório ressalta a certeza de que o acusado recebeu, em proveito próprio, o veículo furtado, sendo conhecedor desta circunstância, impõe-se a manutenção do decreto condenatório, restando também inviável a desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão