main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910232998APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTES CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, III E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE, TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO PELO MÍNIMO LEGAL. CRIME CONTINUADO - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO - RECONHECIMENTO.Se o conselho de sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A circunstância judicial atinente ao comportamento da vítima não pode ser valorada em desfavor do acusado, atuando apenas em seu benefício a depender do caso. Se a pena-base restou estabelecida em patamar elevado, cumpre ao Tribunal redimensioná-la.Verificando-se que se trata de tentativa branca, a redução pela causa geral de diminuição há de se dar em patamar superior ao mínimo legal, redimensionando-se a pena imposta.Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos caracterizadores da continuidade delitiva, esta deve ser reconhecida, ainda que se trate de um crime qualificado e outro privilegiado.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 16/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão