TJDF APR -Apelação Criminal-20100910237392APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO.O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo quando deixou de atentar para o fato de seu colega de trabalho estar na frente do caminhão de coleta de lixo, atropelando-o.A condição de motorista profissional de transporte de coleta de lixo exige ainda maior cautela do condutor, que tem a obrigação de estar vigilante ao trânsito de pessoas, em especial, aos garis que trabalham na coleta do lixo.Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, nas modalidades imprudência e negligência, a condenação é medida que se impõe.Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, no qual a identificação das condutas incriminadas é feita individualmente.A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada, não se autorizando a exasperação desta se a primeira foi fixada no patamar mínimo.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO.O conjunto probatório permite concluir que o réu não observou o dever de cuidado objetivo quando deixou de atentar para o fato de seu colega de trabalho estar na frente do caminhão de coleta de lixo, atropelando-o.A condição de motorista profissional de transporte de coleta de lixo exige ainda maior cautela do condutor, que tem a obrigação de estar vigilante ao trânsito de pessoas, em especial, aos garis que trabalham na coleta do lixo.Comprovado que o agente agiu culposamente ao provocar o homicídio na direção de veículo automotor, nas modalidades imprudência e negligência, a condenação é medida que se impõe.Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, no qual a identificação das condutas incriminadas é feita individualmente.A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada, não se autorizando a exasperação desta se a primeira foi fixada no patamar mínimo.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
02/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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