TJDF APR -Apelação Criminal-20100910244127APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compulsória quando não for indicada ou cabível a substituição e estiverem satisfeitos os demais requisitos do art. 77 do CP.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, porquanto a violência aplicada à vítima configura o óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelações do Ministério Público e do réu desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. A suspensão da execução é regra de aplicação compulsória quando não for indicada ou cabível a substituição e estiverem satisfeitos os demais requisitos do art. 77 do CP.Inviável a substituição da pena no crime de lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, porquanto a violência aplicada à vítima configura o óbice contido no art. 44, inc. I do CP.Apelações do Ministério Público e do réu desprovidas.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
08/04/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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