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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910250929APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DE PESSOA (ART. 226 DO CPP) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. PROVA COESA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Consoante os termos do artigo 226 do CPP, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas é dispensável quando está é devidamente realizada no momento da prisão em flagrante.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais quando em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais provas dos autos.Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo em concurso de agentes.Ações penais em curso e inquéritos não podem ser utilizados para exasperar a pena-base. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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