TJDF APR -Apelação Criminal-20100910259004APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. A receptação qualificada, prevista no § 1º do art. 180 do CP, contenta-se com a existência do dolo eventual, punindo o agente que, por sua própria condição de comerciante ou industrial, deveria saber tratar a coisa de produto de crime. 2. Comprovado que o réu, na qualidade de comerciante do ramo, adquiriu de pessoa desconhecida objeto com intuito de revendê-lo por preço absolutamente desproporcional ao seu valor de mercado, sem nota fiscal ou qualquer documento que comprovasse a origem do produto, inviável a desclassificação do crime para a figura simples. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE.1. A receptação qualificada, prevista no § 1º do art. 180 do CP, contenta-se com a existência do dolo eventual, punindo o agente que, por sua própria condição de comerciante ou industrial, deveria saber tratar a coisa de produto de crime. 2. Comprovado que o réu, na qualidade de comerciante do ramo, adquiriu de pessoa desconhecida objeto com intuito de revendê-lo por preço absolutamente desproporcional ao seu valor de mercado, sem nota fiscal ou qualquer documento que comprovasse a origem do produto, inviável a desclassificação do crime para a figura simples. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
12/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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