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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100910266698APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.De acordo com a Súmula 497 do STF, em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se levando em conta o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. O prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime. Ultrapassado o prazo para a prescrição punitiva do Estado, é de se declarar extinta a punibilidade do agente nos termos do art. 109, inc. V, e art. 110, §1º, todos do CP.Declarada extinta a punibilidade, em face do reconhecimento da prescrição.Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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