TJDF APR -Apelação Criminal-20101010007929APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A culpabilidade é o juízo de reprovação social da conduta e, somente é considerada desfavorável, quando houver elementos que excedam a reprovação inerente à conduta típica.2. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos em que esta incita, facilita, ou induz o agente a praticar o delito, porém, se a vítima não contribui em nada para a ocorrência do crime, a circunstância judicial não pode ser utilizada em favor do acusado.3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público para tão somente afastar a circunstância judicial do comportamento da vítima, mas sem alterar a pena imposta.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. QUALIFICADORAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A culpabilidade é o juízo de reprovação social da conduta e, somente é considerada desfavorável, quando houver elementos que excedam a reprovação inerente à conduta típica.2. O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos em que esta incita, facilita, ou induz o agente a praticar o delito, porém, se a vítima não contribui em nada para a ocorrência do crime, a circunstância judicial não pode ser utilizada em favor do acusado.3. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público para tão somente afastar a circunstância judicial do comportamento da vítima, mas sem alterar a pena imposta.
Data do Julgamento
:
30/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão