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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010008868APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova testemunhal harmônica demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de ameaça quando as circunstâncias do caso concreto não demonstram que o réu pretendia apenas ameaçar a testemunha. A atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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