TJDF APR -Apelação Criminal-20101010035983APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES -DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - INQUÉRITOS E AÇÕES EM CURSO - INCAPAZES DE AGRAVAR A REPRIMENDA - REGIME INICIAL.I. O acusado valeu-se de violência para deter a vítima e possibilitar a subtração do bem. Impossível a desclassificação para furto.II. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para agravar a pena-base. Entendimento do Enunciado 444 do STJ.III. A reprimenda não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal por força de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena-base ao mínimo, sem alteração da reprimenda final, e aplicar o regime aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES -DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - INQUÉRITOS E AÇÕES EM CURSO - INCAPAZES DE AGRAVAR A REPRIMENDA - REGIME INICIAL.I. O acusado valeu-se de violência para deter a vítima e possibilitar a subtração do bem. Impossível a desclassificação para furto.II. Inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para agravar a pena-base. Entendimento do Enunciado 444 do STJ.III. A reprimenda não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal por força de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a pena-base ao mínimo, sem alteração da reprimenda final, e aplicar o regime aberto.
Data do Julgamento
:
10/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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