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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010039502APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E AGENTES POLICIAIS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.Em que pese a negativa dos apelantes, a dinâmica delituosa foi firme e detalhadamente exposta pelos depoimentos das vítimas, dando conta de todo o iter criminis, inclusive no que concerne ao concurso de agentes, corroborados pelas declarações dos agentes de polícia, responsáveis pela prisão em flagrante, colhidas em ambas as fases processuais.Pertinente a incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas quando comprovada pela prova oral.Inexiste bis in idem no reconhecimento e aplicação da reincidência, porquanto não se trata de nova penalização pelo mesmo fato, do contrário, confere-se maior grau de reprovação à conduta daquele que reitera a prática criminosa. Deixar de aplicar a agravante da reincidência violaria o artigo 61, inciso I, do Código Penal, e, consequentemente, o princípio da legalidade. Precedentes do STJ e do STF.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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