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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010074019APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CALIBRAÇÃO DO ETILÔMETRO. DESNECESSIDADE.Inviável é a tese defensiva de absolvição por atipicidade da conduta, pois o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.O procedimento de calibração, ao contrário da aferição, não é obrigatório e somente é realizado em caso de desajuste do etilômetro, ou seja, nas hipóteses em que o aparelho apresenta divergência entre o resultado alcançado e o padrão determinado pelo INMETRO. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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