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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010082988APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inviável o pleito absolutório quando o réu é reconhecido pela vítima na fase investigatória, e este reconhecimento foi confirmado pelas provas produzidas sob o contraditório.2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização foi corroborada por outros meios de prova, especialmente o depoimento da vítima.3. Exclui-se a valoração negativa das consequências quando o prejuízo patrimonial causado à vítima não foi considerável.4. Sendo a violência ou grave ameaça praticada contra apenas uma pessoa e não havendo possibilidade do réu distinguir se o bem subtraído pertencia à vítima ou ao estabelecimento comercial assaltado, deve ser excluído o concurso formal entre os crimes.5. Parcial provimento ao recurso para excluir-se o concurso formal e diminuir a pena privativa de liberdade do apelante.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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