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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010088699APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO TENTADO. INCABÍVEL. ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se demonstrando que o réu agiu com animus necandi, por ter disparado para o alto e à distância, após ter mandado a vítima correr, não há como acolher a pretensão ministerial de condenação por latrocínio tentado. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra das vítimas, sobretudo, se estas, de forma coerente e harmônica, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, narram o fato e reconhecem o autor do crime.3. Incabível o acolhimento da tese de cooperação dolosamente distinta e desvio subjetivo de condutas quando se verifica que o apelante aderiu subjetivamente à conduta do executor do crime, havendo divisão de tarefas, segundo a teoria do domínio funcional do fato. 4. A fixação de indenização como valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima depende de instrução específica para apuração do valor dos bens subtraídos e demanda a apresentação de comprovantes idôneos, como notas fiscais ou laudo de avaliação econômica direta ou indireta.5. Recursos do Ministério Público e do réu conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 20/07/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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