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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101010097953APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas em via pública quando estavam num veículo e exigiram a entrega dos pertences, simulando portarem arma de fogo, não consumando o crime em razão da intervenção policial.2 O critério da fração redutora no crime tentado é o iter criminis percorrido: quanto mais perto da consumação, menor deve ser a fração redutora. Se a sentença atendeu à essa regra, nada há a corrigir. É correto o aumento pelo concurso formal no roubo contra três vítimas em um quinto.3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 25/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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