TJDF APR -Apelação Criminal-20101010097953APR
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas em via pública quando estavam num veículo e exigiram a entrega dos pertences, simulando portarem arma de fogo, não consumando o crime em razão da intervenção policial.2 O critério da fração redutora no crime tentado é o iter criminis percorrido: quanto mais perto da consumação, menor deve ser a fração redutora. Se a sentença atendeu à essa regra, nada há a corrigir. É correto o aumento pelo concurso formal no roubo contra três vítimas em um quinto.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas em via pública quando estavam num veículo e exigiram a entrega dos pertences, simulando portarem arma de fogo, não consumando o crime em razão da intervenção policial.2 O critério da fração redutora no crime tentado é o iter criminis percorrido: quanto mais perto da consumação, menor deve ser a fração redutora. Se a sentença atendeu à essa regra, nada há a corrigir. É correto o aumento pelo concurso formal no roubo contra três vítimas em um quinto.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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