TJDF APR -Apelação Criminal-20101110001939APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
17/04/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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