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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101110001939APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 17/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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