TJDF APR -Apelação Criminal-20101110010816APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CÓDIGO BRASILEITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. REDUÇÃO.1. Comete homicídio culposo o motorista que, trafegando em velocidade superior à permitida para a via, perde o controle da direção do veículo, iniciando processo de derrapagem e subindo no canteiro central divisório, colidindo brutalmente contra pedestre que ali se encontrava, causando-lhe a morte.2. Se a pena de detenção foi imposta no mínimo legal, deve ser fixada no mesmo patamar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, em atenção ao princípio da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena acessória.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DO CÓDIGO BRASILEITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. REDUÇÃO.1. Comete homicídio culposo o motorista que, trafegando em velocidade superior à permitida para a via, perde o controle da direção do veículo, iniciando processo de derrapagem e subindo no canteiro central divisório, colidindo brutalmente contra pedestre que ali se encontrava, causando-lhe a morte.2. Se a pena de detenção foi imposta no mínimo legal, deve ser fixada no mesmo patamar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, em atenção ao princípio da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena acessória.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
27/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão