main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101110012733APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. APELANTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. MEDIDA RECOMENDADA PELA PROVA PERICIAL. PRAZO MÍNIMO. DETERMINADO PELO CÓDIGO PENAL. PRAZO MÁXIMO. LIMITE DE TEMPO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, não derrogou o parágrafo 1º do artigo 97 do Código Penal, que determina o prazo mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos para o tratamento ambulatorial e a internação do inimputável.2. O prazo de duração da medida de segurança deve obedecer ao limite de tempo máximo da pena em abstrato cominada ao crime.3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão