TJDF APR -Apelação Criminal-20101110017466APR
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE ROUBO À MÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO SEGUIDA DE CONDENAÇÃO POR POSSE DE MUNIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU AO SURSIS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA DEFESA DIANTE DA IMPUTAÇÃO DA DENÚNCIA POR CRIME INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante devido à apreensão na sua casa de seis projetis calibre 38. Policiais Militares investigavam assalto à mão armada ocorrido pouco antes em uma padaria em que os ladrões fugiram num carro que se constatou pertencer ao pai do réu, sendo este denunciado pelo roubo, mas absolvido por inanidade da prova, subsistindo apenas o delito descrito na Lei de Armas.2 Não se cogita de ausência de lesividade da conduta, pois o tipo configura delito formal e de perigo abstrato, cuja consumação exige apenas a posse desautorizada de um único projétil, capaz de municiar arma de fogo e causar dano efetivo. de menor potencial ofensivo, desde que o réu não esteja sendo processado, não tenha sido condenado por crime doloso e satisfaça os requisitos do sursis da pena. Embora ao vocábulo poder contida na lei denote discricionariedade, não há dúvida de que, uma vez satisfeitos os requisitos legais, o réu tem direito subjetivo ao benefício, não podendo o Promotor Público omitir-se em propô-lo sem fundamento idôneo.4 Apelação parcialmente provida para cassar a sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE ROUBO À MÃO ARMADA EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO SEGUIDA DE CONDENAÇÃO POR POSSE DE MUNIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU AO SURSIS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PELA DEFESA DIANTE DA IMPUTAÇÃO DA DENÚNCIA POR CRIME INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/03, eis que foi preso em flagrante devido à apreensão na sua casa de seis projetis calibre 38. Policiais Militares investigavam assalto à mão armada ocorrido pouco antes em uma padaria em que os ladrões fugiram num carro que se constatou pertencer ao pai do réu, sendo este denunciado pelo roubo, mas absolvido por inanidade da prova, subsistindo apenas o delito descrito na Lei de Armas.2 Não se cogita de ausência de lesividade da conduta, pois o tipo configura delito formal e de perigo abstrato, cuja consumação exige apenas a posse desautorizada de um único projétil, capaz de municiar arma de fogo e causar dano efetivo. de menor potencial ofensivo, desde que o réu não esteja sendo processado, não tenha sido condenado por crime doloso e satisfaça os requisitos do sursis da pena. Embora ao vocábulo poder contida na lei denote discricionariedade, não há dúvida de que, uma vez satisfeitos os requisitos legais, o réu tem direito subjetivo ao benefício, não podendo o Promotor Público omitir-se em propô-lo sem fundamento idôneo.4 Apelação parcialmente provida para cassar a sentença.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
28/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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