main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101110035719APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO RÉU PELA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Descabe falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, se o acusado foi reconhecido pela vítima do roubo perante a autoridade policial, e o laudo de perícia papiloscópica atesta serem dele as impressões digitais deixadas na cena do crime.2. Não há como afastar a majorante de uso de arma quando incontroverso o uso de faca. O depoimento extrajudicial da vítima, a despeito de não ter sido repetido em juízo, é harmônico com os depoimentos judiciais dos investigadores e de sua genitora, todos afirmando peremptoriamente o uso da arma branca para ameaçar a vida da vítima.3. Inviável a reforma da dosimetria da pena, quando sua aplicação obedece a todos os limites legais, apresentando-se necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão