TJDF APR -Apelação Criminal-20101110056387APR
PENAL. ART. 129, CAPUT, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DO DELITO DE RESISTÊNCIA - ORDEM LEGAL - INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DA LESÃO CORPORAL PELA RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.É entendimento pacífico que a representação prescinde de formalidades, bastando que a vítima formule a comunicação de ocorrência policial e se submeta ao exame no IML para demonstrar o interesse na persecução criminal.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas pelo conjunto probatório, formado principalmente pelo auto de prisão em flagrante e pelo laudo pericial que atesta as lesões corporais na vítima.O pleito de absolvição do delito de resistência pela atipicidade da conduta deve ser afastado, porquanto se verifica que a ordem de prisão proferida pelos policiais era legal, pois foram acionados pela companheira do acusado que relatou a agressão sofrida.O § 2º do art. 329 do CP impede a absorção do delito de lesão corporal pelo de resistência, ocorrendo, na hipótese, a aplicação da regra do concurso material.Os delitos praticados com violência à pessoa afastam a incidência do princípio da insignificância, em face do alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e da relevância da incolumidade física da pessoa.O art. 44, inciso I, do CP, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos praticados com violência à pessoa.
Ementa
PENAL. ART. 129, CAPUT, E ART. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA. ATIPICIDADE DO DELITO DE RESISTÊNCIA - ORDEM LEGAL - INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DA LESÃO CORPORAL PELA RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.É entendimento pacífico que a representação prescinde de formalidades, bastando que a vítima formule a comunicação de ocorrência policial e se submeta ao exame no IML para demonstrar o interesse na persecução criminal.Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e autoria restam devidamente demonstradas pelo conjunto probatório, formado principalmente pelo auto de prisão em flagrante e pelo laudo pericial que atesta as lesões corporais na vítima.O pleito de absolvição do delito de resistência pela atipicidade da conduta deve ser afastado, porquanto se verifica que a ordem de prisão proferida pelos policiais era legal, pois foram acionados pela companheira do acusado que relatou a agressão sofrida.O § 2º do art. 329 do CP impede a absorção do delito de lesão corporal pelo de resistência, ocorrendo, na hipótese, a aplicação da regra do concurso material.Os delitos praticados com violência à pessoa afastam a incidência do princípio da insignificância, em face do alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e da relevância da incolumidade física da pessoa.O art. 44, inciso I, do CP, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos praticados com violência à pessoa.
Data do Julgamento
:
23/07/2012
Data da Publicação
:
14/08/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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