TJDF APR -Apelação Criminal-20101110064253APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, ante a constatação de concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei. 2. O crime de embriaguez ao volante, contido no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 é delito autônomo e tutela a incolumidade pública, consumando-se no momento em que, após a ingestão de bebida alcoólica, o motorista é flagrado dirigindo veículo automotor e constata-se que apresenta concentração de álcool no sangue superior a legalmente estabelecido. Incumbe à Defesa o ônus de infirmar a validade da prova técnica, o que não se concretizou nos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - TESTE DE ALCOOLEMIA - ETILÔMETRO - PROVA SUFICIENTE À IMPUTAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Com a edição da Lei nº 11.705/08, para configuração do crime descrito no art. 306 da Lei nº 9.503, faz-se necessária a comprovação da concentração de álcool no organismo do condutor, seja através de do exame de sangue ou do teste no etilômetro (também conhecido como bafômetro). Na hipótese dos autos, devidamente comprovada a autoria e a materialidade do delito de embriaguez ao volante, ante a constatação de concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu superior à permitida em Lei. 2. O crime de embriaguez ao volante, contido no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 é delito autônomo e tutela a incolumidade pública, consumando-se no momento em que, após a ingestão de bebida alcoólica, o motorista é flagrado dirigindo veículo automotor e constata-se que apresenta concentração de álcool no sangue superior a legalmente estabelecido. Incumbe à Defesa o ônus de infirmar a validade da prova técnica, o que não se concretizou nos autos.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
04/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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