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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20101210043925APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, III, DO CPP. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORAS. DESVALOR DA CONSUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. Para aplicação do princípio da insignificância, deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto quando praticado mediante escala e concurso de agentes, agravado pelo fato de ter sido cometido durante o repouso noturno. Tais circunstâncias conferem maior desvalor à conduta e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos. Presentes os indícios de autoria e de materialidade delitiva, e não se verificando qualquer causa que afaste a responsabilidade penal dos acusados, deve ser cassada a sentença que os absolveu sumariamente com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 17/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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