TJDF APR -Apelação Criminal-20101210046610APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESIGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação, bem como a qualificadora do concurso de agentes no crime de furto tentado com arrependimento posterior, quando o acervo probatório é suficiente para demonstrar que os réus agiram com unidade de desígnios para a subtração dos bens da vítima.Em razão do juízo de censura da conduta e da nocividade social, o furto praticado mediante concurso de agentes afasta a aplicação do princípio da insignificância, e da causa de redução prevista no § 2º, do art. 155, do CP.A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos critérios que norteiam a fixação da pena privativa de liberdade.Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESIGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. PROVA ORAL COESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação, bem como a qualificadora do concurso de agentes no crime de furto tentado com arrependimento posterior, quando o acervo probatório é suficiente para demonstrar que os réus agiram com unidade de desígnios para a subtração dos bens da vítima.Em razão do juízo de censura da conduta e da nocividade social, o furto praticado mediante concurso de agentes afasta a aplicação do princípio da insignificância, e da causa de redução prevista no § 2º, do art. 155, do CP.A fixação da pena pecuniária deve observar os mesmos critérios que norteiam a fixação da pena privativa de liberdade.Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
23/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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