TJDF APR -Apelação Criminal-20110110013210APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há dúvidas de que os fatos ocorreram no contexto de uma áspera discussão conjugal.2. Nestas circunstâncias, não foi possível se identificar uma conduta que se inserisse no tipo do crime de Ameaça, ao ponto de deixar a vítima, a esposa do réu, em estado de insegurança. Ao contrário, a vítima continuou morando com o réu. Com efeito, as provas colhidas não trouxeram elementos hábeis a sustentar a tese acusatória, no sentido de que o apelado teria ameaçado sua companheira. 3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há dúvidas de que os fatos ocorreram no contexto de uma áspera discussão conjugal.2. Nestas circunstâncias, não foi possível se identificar uma conduta que se inserisse no tipo do crime de Ameaça, ao ponto de deixar a vítima, a esposa do réu, em estado de insegurança. Ao contrário, a vítima continuou morando com o réu. Com efeito, as provas colhidas não trouxeram elementos hábeis a sustentar a tese acusatória, no sentido de que o apelado teria ameaçado sua companheira. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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