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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110032799APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DO APARELHO DE SOM. CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a participação do acusado no crime de furto qualificado descrito nos autos.2.Comprovada a circunstância qualificadora do crime, consistente no rompimento de obstáculo, por meio de perícia técnica que identificou o quebramento de um dos vidros do automóvel, não merece acolhida a tese da defesa de afastamento da qualificadora.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/08/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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