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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110079387APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ART. 33, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 40, VI, DA LAD. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são robustas, aptas a fundamentar o édito condenatório.2. Os depoimentos dos policiais, colhidos em juízo, submetidos ao contraditório e corroborados pelas demais provas, são idôneos a embasar a sentença.3. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume o cometimento do crime de tráfico de drogas. Comprovados os núcleos guardar (12,88g de crack), resta configurado o delito.4. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n. 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.5. Recurso da Defesa parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem delineadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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