TJDF APR -Apelação Criminal-20110110133743APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). HARMONIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COM A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MERCANCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU.1. Preso em flagrante, trazendo consigo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (43 pedras de crack), é possível vislumbrar sua destinação ilícita, assumida pelo réu na fase inquisitorial, e conformada pelas testemunhas, policiais militares que efetuaram a prisão do réu e do seu comparsa.2. A incursão da conduta do apelante num dos núcleos verbais esculpidos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afasta a possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para uso (art. 28, LAD).3. Fixada, inicialmente, a pena pecuniária em 500 dias-multa, a redução em 2/3 (dois terços), encontra como resultado final o total de 166 dias-multa. Erro material corrigido.4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC 97256/RS), beneficiando, no caso em apreço, aquele réu que ostenta condições judiciais totalmente favoráveis, preso com pequena quantidade de entorpecente.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária e substituir a pena privativa de liberdade imposta ao recorrente por 2 (duas) restritivas de direitos, estendendo tais benesses, de ofício, ao corréu não apelante. Determinada a expedição de alvarás de soltura em relação a este processo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LAD). HARMONIA DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COM A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MERCANCIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DE RIGOR. DOSIMETRIA DA PENA. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU.1. Preso em flagrante, trazendo consigo quantidade de droga que, pela forma de acondicionamento (43 pedras de crack), é possível vislumbrar sua destinação ilícita, assumida pelo réu na fase inquisitorial, e conformada pelas testemunhas, policiais militares que efetuaram a prisão do réu e do seu comparsa.2. A incursão da conduta do apelante num dos núcleos verbais esculpidos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, afasta a possibilidade de desclassificação do delito de tráfico para uso (art. 28, LAD).3. Fixada, inicialmente, a pena pecuniária em 500 dias-multa, a redução em 2/3 (dois terços), encontra como resultado final o total de 166 dias-multa. Erro material corrigido.4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC 97256/RS), beneficiando, no caso em apreço, aquele réu que ostenta condições judiciais totalmente favoráveis, preso com pequena quantidade de entorpecente.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária e substituir a pena privativa de liberdade imposta ao recorrente por 2 (duas) restritivas de direitos, estendendo tais benesses, de ofício, ao corréu não apelante. Determinada a expedição de alvarás de soltura em relação a este processo.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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