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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110144675APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de advogado no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante não ocasiona a nulidade deste. Precedente do c. STJ. 2. Não se justifica a absolvição do acusado por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório deixa evidente a autoria dos delitos de furto e corrupção de menores.3.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelo não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 03/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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