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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110175300APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ABOLITIO CRIMINIS DA POSSE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente para fins de difusão ilícita, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Considerando-se o disposto nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 e suas alterações, a partir de 1º de janeiro de 2010, ao cidadão que possua arma sem registro, somente lhe resta a alternativa de devolução espontânea na Campanha do Desarmamento para que seja beneficiado pela extinção da punibilidade, nos termos da Portaria nº 797/2011, pois caso o agente não restitua o artefato e seja surpreendido na posse dessa arma, responderá pelo crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, não havendo que se falar em abolitio criminis. 3. Dado parcial provimento aos recursos dos réus. Alvará de Soltura em favor do apelante Pedro Henrique Alves Andrade.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 30/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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