main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110223155APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se do conjunto probatório ressai a certeza necessária de que o acusado praticou o crime de furto qualificado narrado na denúncia, rejeitam-se os pleitos de absolvição e de desclassificação da conduta para o crime de furto simples. Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada a pena privativa de liberdade em montante inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.

Data do Julgamento : 12/03/2012
Data da Publicação : 28/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão