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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110226227APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. CONFISSÃO DO RÉU. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A ausência de laudo documentoscópico não foi empecilho para o deslinde do crime, uma vez que a materialidade foi comprovada pelos próprios documentos acostados aos autos e pela confissão do apelante, de que os utilizou para trabalhar e movimentar a sua vida financeira.2. A exigência de prova técnica somente haverá de ser feita quando existe determinado elemento do crime que somente poderá ser apurado por meio de conhecimento técnico.3. Afastada a tese de falsificação grosseira, uma vez que foi necessária a consulta ao Núcleo de Segurança do Banco do Brasil para averiguação da autenticidade do documento.4. Recurso provido parcialmente para fixar a reprimenda em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, mantendo o regime semiaberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 25/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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