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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110245218APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉUS QUE VENDEM COTA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, CIENTE DE QUE A OPERAÇÃO ESTAVA PROIBIDA PELO BANCO CENTRAL, USUFRUINDO LUCRO EM PREJUÍZO ALHEIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal, porque venderam uma cota de consórcio imobiliário no valor de duzentos e cinquenta mil reais, que tinha suspenso pelo Banco Central do Brasil, locupletando-se do sinal de dez mil reais pagos pela vítima, que jamais recebeu a carta de crédito prometida nem foi integralmente ressarcida do prejuízo.2 A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando o depoimento vitimário é confirmado por documento e pela confissão parcial dos réus.3 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal pela presença de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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