TJDF APR -Apelação Criminal-20110110386906APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve prevalecer em face da atenuante da confissão.2. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e a pena cominada ser superior a 4 (quatro) anos.4. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve prevalecer em face da atenuante da confissão.2. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e a pena cominada ser superior a 4 (quatro) anos.4. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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