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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110386906APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve prevalecer em face da atenuante da confissão.2. Mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I, II e III do Código Penal, por se tratar de réu reincidente e a pena cominada ser superior a 4 (quatro) anos.4. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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