TJDF APR -Apelação Criminal-20110110390048APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável é o pedido de absolvição sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o crime de furto é cometido em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. O desvalor social da ação demonstra a necessidade de censura penal. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP), caso em que não se pode invocar a súmula 269 do STJ.Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DA FRAGMENTARIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.Inviável é o pedido de absolvição sob as teses de aplicação dos princípios da insignificância e da fragmentariedade, com vistas a excluir a tipicidade material, se o crime de furto é cometido em concurso de pessoas e em continuidade delitiva. O desvalor social da ação demonstra a necessidade de censura penal. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP), caso em que não se pode invocar a súmula 269 do STJ.Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
01/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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