TJDF APR -Apelação Criminal-20110110394485APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990.A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça é incisiva sobre a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do Código Penal, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fechado para a execução penal.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990.A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça é incisiva sobre a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do Código Penal, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fechado para a execução penal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
16/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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