main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110394485APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990.A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça é incisiva sobre a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.A imposição de cumprimento de pena nos crimes de tráfico de drogas não obedece ao descrito no art. 33, § 2º, do Código Penal, mas ao disposto na Lei dos Crimes Hediondos que estabelece o regime inicial fechado para a execução penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão