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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110452563APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS.I. Ao retirar a fita da registradora, a acusada praticava a fraude, que permitia retirar às escondidas os valores do caixa para serem utilizados no pagamento das contas pessoais. O caso concreto impede a capitulação do artigo 168 do Código Penal.II. A pena não pode ser fixada aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se não houve pedido do Parquet ou de assistente da acusação, a indenização por danos à vítima não pode ser concedida de ofício, sob pena de malferir o princípio da inércia da jurisdição.IV. Provimento parcial ao recurso.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 02/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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