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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110511603APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelado no local do delito (precisamente na janela da residência, localizada em área isolada da via pública por dois portões) é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, notadamente porque não soube explicar porque suas digitais foram colhidas na residência da vítima. 2. Descabido o princípio da insignificância quando, embora não tenha sido elaborado laudo de avaliação econômica dos bens furtados, a natureza destes revela que não são de valores ínfimos. 3. A atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante de reincidência.4. Impõe-se o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e § 3º do Código Penal. Isto porque, embora a quantidade da pena autorize regime mais brando (aberto), a reincidência implica em fixação de regime mais gravoso.5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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