main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110110516545APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 25. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSE DE INSTRUMENTO EMPREGADO USUALMENTE NA PRÁTICA DE CRIME DE FURTO. CHAVE MIXA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando há conjunto probatório demonstrando a pratica da contravenção penal, tanto por não haver justificativa plausível da posse da chave mixa quanto pelo depoimento prestado pela testemunha. II - A condenação pelo crime de furto deve ser considerada como elemento constitutivo do tipo previsto no artigo 25 da Lei de Contravenções Penais, não devendo ser avaliada para fins de reincidência, pois, para ocorrência desta contravenção é obrigatória a condenação prévia pela pratica de delito de furto ou roubo, conforme dispõe caput do referido artigo. III - Tratando-se de condenado reincidente, correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e a não substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão