TJDF APR -Apelação Criminal-20110110556846APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com o 297 e 180, na forma do 69, todos do Código Penal, porque usou carteira de identidade falsa em nome de terceiro e transportava no interior de sua mochila um crachá da empresa COOTARDE, em nome de outra pessoa, sabendo ser produto de crime. 2 No crime de receptação, quando o réu é encontrado com documento roubado no interior de sua mochila, há inversão do ônus da prova e cabe a ele a comprovação de que desconhecia a origem ilícita, o que não ocorreu. 3 Havendo uma só circunstância judicial desfavorável e tendo sido o réu condenado por concurso material cuja soma das penas não chegou a quatro anos de reclusão, fixa-se o regime semiaberto para o seu cumprimento, consoante Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.4 Recurso parcialmente provido
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRÍTICA FUNDADA À DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com o 297 e 180, na forma do 69, todos do Código Penal, porque usou carteira de identidade falsa em nome de terceiro e transportava no interior de sua mochila um crachá da empresa COOTARDE, em nome de outra pessoa, sabendo ser produto de crime. 2 No crime de receptação, quando o réu é encontrado com documento roubado no interior de sua mochila, há inversão do ônus da prova e cabe a ele a comprovação de que desconhecia a origem ilícita, o que não ocorreu. 3 Havendo uma só circunstância judicial desfavorável e tendo sido o réu condenado por concurso material cuja soma das penas não chegou a quatro anos de reclusão, fixa-se o regime semiaberto para o seu cumprimento, consoante Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.4 Recurso parcialmente provido
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
28/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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