TJDF APR -Apelação Criminal-20110110567046APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS E AUMENTO DA FRAÇAO DE REDUÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. RECURSO IMPROVIDO.O arcabouço probante coeso, que encontra consonância com o depoimento das testemunhas e difere tão somente da negativa de autoria do réu, é bastante para sustentar o decreto condenatório.A apreensão de uma porção com massa bruta de 426,40g de maconha demonstra cabalmente a prática da mercancia ilícita de drogas, fato que impõe a condenação do réu pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Impossível a absolvição do réu em face da vasta comprovação da prática do crime pelo qual foi denunciado. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. A quantidade de substância entorpecente apreendida impede a redução da pena corporal em sua fração máxima permitida na lei. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, conforme expressa determinação legal. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS E AUMENTO DA FRAÇAO DE REDUÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. RECURSO IMPROVIDO.O arcabouço probante coeso, que encontra consonância com o depoimento das testemunhas e difere tão somente da negativa de autoria do réu, é bastante para sustentar o decreto condenatório.A apreensão de uma porção com massa bruta de 426,40g de maconha demonstra cabalmente a prática da mercancia ilícita de drogas, fato que impõe a condenação do réu pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Impossível a absolvição do réu em face da vasta comprovação da prática do crime pelo qual foi denunciado. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. A quantidade de substância entorpecente apreendida impede a redução da pena corporal em sua fração máxima permitida na lei. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, conforme expressa determinação legal. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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